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Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025
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Fortaleza - CE

NOTA DE REPÚDIO A ATO ARBITRÁRIO

ORMECE - Ordem dos Ministros Evangélicos do Ceará

Pr. Riccardo Cohel
Por Pr. Riccardo Cohel
NOTA DE REPÚDIO A ATO ARBITRÁRIO
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A ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DO ESTADO DO CEARÁ (ORMECE), por conduto de todos os seus integrantes (líderes espirituais das diversas denominações cristãs evangélicas), vem a público perante a sociedade cearense e todo território nacional, manifestar o seu mais veemente REPÚDIO ao ato e constrangimento ilegal imposto contra a pessoa do digno, probo e respeitável PASTOR SILAS MALAFAIA decorrente de sua inclusão, por parte de sua excelência Ministro ALEXANDRE DE MORAES, em inquérito desprovido do mais elementar fomento jurídico, objetivando apuração de prática de possíveis ilicitudes nas modalidades de Obstrução de Justiça, Coação no Curso do Processo, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa, dentro outros, cujas infrações são divorciadas de qualquer suporte jurídico constitucional e penal, tornando o ato repudiado despido de qualquer desiderato legal.

O Pastor SILAS MALAFAIA, bem como todos que foram chamados ao Ministério da Santa Palavra da Verdade e Defesa do Povo Eleito de DEUS, jamais poderá calar diante de injustiças e abusos aviltantes à condição humana de vida. Registrando-se, aqui, o Pastor SILAS MALAFAIA uma voz uníssona com a de todos os que servem ao Senhor Jesus Cristo no território brasileiro, do Oiapoque ao Chuí, do Rincão dos Pampas Sul Riograndense aos Verdes Mares Bravios de nosso querido Estado do Ceará.

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De bom alvitre lembrar que, sendo o inquérito mera peça de informação de uma investigação provisória, destinada ao legítimo titular da ação penal que é o Ministério Público (Art. 129, inc. I, C.F.), sendo de uma clareza solar que faz doer aos olhos de qualquer ser humano, que o comportamento do Pastor Silas Malafaia em participar de manifestações públicas em defesa da verdadeira Democracia, encontra supedâneo na nossa Magna Carta Política de 1988, in art. 5º, incisos IV, VIII, XVI, da Constituição Federal do Brasil, cujo artigo e incisos são considerados CLÁUSULAS PÉTREAS (Art. 60, parágrafo 4º, inc. IV, da CF)

Assim, crendo e orando ao Senhor Nosso Deus para que mova o coração e a consciência dos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal, enquanto guardiões da Constituição, para que façam cessar imediatamente o abuso e constrangimento contra o Pastor SILAS MALAFAIA, para que não façam cessar imediatamente o abuso e constrangimento contra o Pastor SILAS MALAFAIA, para que não se converta referido inquérito em instrumento de perseguição ideológica ou meio de tortura psicológica, sob pena de ferir gravemente o princípio da imparcialidade evitando-se que recaia sobre seus ombros a Ira Divina dAquele que tudo pode e que ninguém pode freá-Lo na sua infalível Justiça.

Fortaleza, 19 de agosto de 2025 

Pastor Francisco Paixão Bezerra Cordeiro

Pastor José Francisco de Oliveira Filho

Pastor Antônio Silvério dos Santos

Pastor Israel Sales Cordeiro

Pastor Abimael Araújo Prado

Bispo Williams Alexandre Pereira de Sousa

Pastora Maria Lídia Bezerra do Amaral

Pastor Loredano de Oliveira Pontes

Pastora Ana Rita Díger de Castro

Pastor Francisco de Assis Barroso da Silva

Pastor Francisco de Assis de Oliveira

Pastor Edilson Silva Castro

Pastor Marcos Rogério Barriviera

Pastor Antônio Carlos Pereira Leite

Pastor José Narcélio Pontes Almeida

Pastor Francisco Juciélio de Queiroz Santos

Pastor Francisco de Assis Santos de Sampaio

Pastor Paulo Sandro de Oliveira Lopes

Pastora Miramar Estevam Sampaio

Pastor Dinaldo Pedro Nunes Filho

FONTE/CRÉDITOS: Folha Apostólica News
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Pr. Riccardo Cohel

Publicado por:

Pr. Riccardo Cohel

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