DESENHOS BÍBLICOS SOB MIRA: Ministério da Justiça impõe classificação de 12 anos a animações infantis da Record e gera forte reação
Em portaria oficial, órgão do governo federal enquadra narrativas milenares da fé em categorias como "atos criminosos", "violência" e "drogas lícitas"; nossa redação investigou os fundamentos da medida, a autoria burocrática e a real validade jurídica perante as famílias e o Congresso Nacional.
BRASÍLIA — Uma determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) do governo federal acendeu um debate nacional sobre liberdade de expressão religiosa, tutela estatal e o papel das famílias na educação das crianças. Por meio da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, assinada em 28 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de outubro de 2026, a Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa retirou o selo de "Classificação Livre" do programa dominical Record Kids: Desenhos Bíblicos e reclassificou a atração como "Não recomendado para menores de 12 anos".
O programa — composto por animações dirigidas pelo cineasta norte-americano Richard Rich e transmitido há mais de duas décadas nas manhãs de domingo pela Record — ilustra passagens clássicas do Antigo e do Novo Testamento, como as trajetórias de Moisés, Davi e Golias, Daniel na cova dos leões e os evangelhos de Jesus Cristo. A decisão gerou indignação imediata entre líderes cristãos, telespectadores e parlamentares, que questionam como histórias consagradas mundialmente na evangelização de crianças puderam ser subitamente rotuladas como impróprias para a infância.
A redação da Folha Apostólica News investigou os autos do processo, as leis aplicadas e os desdobramentos em Brasília para responder aos principais questionamentos.
1. Por que da classificação? Quais foram as alegações do governo?
No texto da portaria, o Ministério da Justiça justificou a elevação da faixa etária apontando a presença de quatro descritores de conteúdo:
Atos criminosos;
Drogas lícitas;
Violência;
Estigma ou preconceito.
A metodologia do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça e Classificação Indicativa avalia produções audiovisuais a partir de uma tabela objetiva de ocorrências, sem ponderar o contexto espiritual, pedagógico ou confessional da obra. Sob a ótica fria do manual técnico:
Relatos históricos de confrontos bélicos no Antigo Testamento (como a queda de Jericó ou perseguições babilônicas e egípcias) e a própria crucificação de Cristo são catalogados sumariamente como "violência" ou "atos criminosos".
O consumo contextual e cerimonial de vinho em banquetes e celebrações bíblicas da Antiguidade é enquadrado no manual do governo como exibição de "drogas lícitas".
O embate ético e teológico entre a fé monoteísta e o paganismo da época foi interpretado pelo órgão como "estigma ou preconceito".
A Record havia solicitado a manutenção do selo "Livre", mas o corpo técnico do governo rejeitou o pedido da emissora e fixou o programa na faixa de 12 anos.
2. A Bíblia tem classificação etária? O que a lei diz sobre obras lúdicas infantis?
O texto sagrado da Bíblia não possui classificação indicativa. Trata-se de uma escritura protegida pela garantia constitucional da liberdade de crença e culto (Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal).
No entanto, o sistema jurídico brasileiro faz distinção entre o livro sagrado e a sua adaptação para televisão aberta. Segundo o artigo 21, inciso XVI, da Carta Magna, compete à União "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão".
O conflito central apontado por pedagogos e juristas ligados ao setor cristão é que as animações de Richard Rich foram concebidas e produzidas especificamente com fins didáticos, éticos e familiares. Ao aplicar uma régua burocrática rígida sobre episódios da Bíblia — tratando parábolas morais com os mesmos critérios com que se julgam produções seculares de ação policial —, o Estado ignora a finalidade pedagógica da obra e interfere no direito das famílias cristãs de introduzir seus filhos aos relatos fundamentais de sua fé por meio da linguagem dos desenhos animados.
3. Que autoridade ou político criou esta medida?
A decisão não partiu de um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, tampouco de uma ordem direta nominal de um parlamentar. Trata-se de uma deliberação do corpo administrativo do Poder Executivo Federal.
Signatário da medida: O documento é assinado por Eduardo de Araújo Nepomuceno, Coordenador-Geral de Políticas de Classificação Indicativa.
Estrutura de governo: A coordenação está vinculada à Diretoria de Promoção de Políticas e Regulação de Serviços Digitais, sob a Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), integrando a administração direta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Embora a portaria seja um ato burocrático de carreira, a repercussão política foi imediata. Parlamentares da bancada evangélica e de oposição no Congresso — a exemplo dos deputados federais Capitão Alden e Delegado Fabio Costa — manifestaram repúdio público à decisão. Os legisladores acusam o Ministério da Justiça de adotar uma postura desproporcional e ideológica contra a exibição de narrativas bíblicas na TV aberta, enquanto conteúdos seculares de alta vulgaridade continuam a circular livremente na grade diurna de outras redes.
4. Esta resolução precisa ser votada ou aprovada pelo Congresso?
Não. Por se tratar de um ato administrativo infralegal (uma Portaria), ela não depende de deliberação, votação nem aprovação prévia da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para ser publicada e produzir efeitos regulatórios.
Contudo, o Congresso Nacional detém poder de fiscalização sobre os atos do Executivo:
Projeto de Decreto Legislativo (PDL): Conforme o artigo 49, inciso V, da Constituição, o Congresso tem competência para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar". Parlamentares já estudam apresentar um PDL para anular os efeitos da Portaria nº 2.272.
Requerimentos de Convocação e Informação: O ministro da Justiça e o coordenador responsável podem ser formalmente intimados pelas Comissões da Câmara a prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a decisão.
5. A resolução é verdadeira e legítima? O que muda na prática para quem assiste?
Sim, a resolução é verídica e documentalmente oficial. Ela consta formalmente na edição nº 205 da Seção 1 do Diário Oficial da União.
Todavia, existe uma diferença fundamental entre a validade formal do documento e a sua capacidade prática de proibir o programa:
O programa foi tirado do ar? Não. O bloco Record Kids: Desenhos Bíblicos não foi censurado, cancelado nem impedido de ir ao ar nas manhãs de domingo.
A emissora é obrigada a mudar de horário? Não. Embora a classificação de 12 anos sugira que a atração seja veiculada preferencialmente a partir das 20h, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou em 2016 (no julgamento da ADI 2404) a obrigatoriedade de vinculação de horários à classificação etária na televisão aberta.
O que diz o entendimento do STF: A corte fixou que a classificação estatal é meramente indicativa e pedagógica, jamais impositiva. O Estado tem o dever de informar os pais sobre o teor do que está na tela, mas não tem o poder de ditar o horário de transmissão nem de substituir a soberania dos pais no controle do conteúdo acessado por seus filhos no ambiente do lar.
A emissora Record tem o direito legal de apresentar recurso administrativo ao próprio Ministério da Justiça para pedir a reconsideração da nota ou acionar o Poder Judiciário caso entenda haver cerceamento ou desvio de finalidade na classificação atribuída às narrativas sagradas.
FONTE/CRÉDITOS: Portal Folha Apostólica News
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