Folha Apostólica News

Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026
Buming
Buming

Direito

A advocacia criminal é a guardiã da liberdade

Em desagravo à Advocacia Criminal brasileira

Dr. Ricardo Sayeg
Por Dr. Ricardo Sayeg
A advocacia criminal é a guardiã da liberdade
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

É inaceitável e absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito que o Chefe de Estado da República lance publicamente palavras que deslegitimam a Advocacia Criminal brasileira, profissão constitucionalmente indispensável à administração da Justiça.

Tal declaração contra a Advocacia Criminal ultrapassou o campo da liberdade de opinião e, sem qualquer motivo ou instigação, passou, de modo gratuito, a detratar a dignidade profissional de milhares de nobres e honrados Advogados e Advogadas.

Revelou-se, ademais, como o declarante vê a Advocacia Criminal e o perigo que essa compreensão representa para o Estado Democrático de Direito.

Leia Também:

Não se deslegitima a Advocacia Criminal pois ela é uma verdadeira instituição essencial à Democracia.

Cada Escritório de Advocacia Criminal é um Templo da Liberdade e da Democracia.

A defesa do acusado pela Advocacia Criminal jamais significará adesão ao delito.

Extrapolaram-se, em decorrência, os limites do decoro oficial ao se diminuir e humilhar gratuitamente a Advocacia Criminal.

Lançou-se sobre ela uma injusta perspectiva de desonra incompatível com sua missão constitucional.

Realmente a ofensa foi gravíssima, não apenas contra centenas de milhares de Advogadas e Advogados Criminalistas em todo o Brasil, mas também contra a própria Constituição da República.

Sempre sustentei que a Advocacia brasileira e a Magistratura, ombreadas uma à outra, são motivo de orgulho nacional e, unidas, garantem a segurança, a paz e a proteção do povo brasileiro.

Historicamente, no Brasil, cabe à Advocacia cumprir a tarefa indispensável de garantir segurança jurídica em nossa nação, com seu contingente de mais de 1,5 milhão de pessoas, ao postular e defender os direitos e a liberdade da população, como é sua missão constitucional.

Com efeito, como sempre entendi e sustentei, a Advocacia é parte integrante do Poder Judiciário; e, por essa razão, acredito que o Advogado para o estado civil é o equivalente ao soldado no estado marcial, sendo nossa função, enquanto Advocacia, defender o povo especialmente quanto à sua liberdade perante o Estado.

Como Advogados integramos o Poder Judiciário em sua dimensão substancial e democrática, pois a jurisdição não se realiza legitimamente sem a nossa participação independente.

Nessa nossa defesa da população, cabe à Advocacia postular o cumprimento da lei e, quando, eventualmente o nosso cliente não reside na legalidade, nos cabe interceder por ele, postulando por misericórdia.

Ora, como Advogados, além de Agentes da Lei, também somos Agentes da Misericórdia e nada nos aproxima mais de Deus do que a misericórdia.

Tomás de Aquino dizia que a Misericórdia é uma das virtudes estruturantes da Justiça.

No Evangelho, na Primeira Epístola de João (1 João 2:1), o próprio Jesus Cristo está alçado à virtude de Advogado por interceder em favor de todos nós.

E em João, no mesmo versículo, ficou muito bem esclarecido que os Advogados não são uma corja de apoiadores do crime, pois além de qualificar Jesus de Advogado, em seguida, adjetivou: “o justo”.

Significa então que ser Advogado e defender e interceder em favor de qualquer filho de Deus, é, antes de tudo, cumprir o legado de Jesus Cristo e atuar, como Ele, em favor do bem, da fraternidade e da Justiça.

Nós, Advogados, somos os Agentes da Misericórdia e legatários da missão celestial de Jesus Cristo, o Advogado dos Advogados.

Aliás, no Preâmbulo da nossa Constituição, está escrito que sob a proteção de Deus, construiremos uma sociedade fraterna.

Como venho sustentando publicamente em outros artigos que publiquei, na passagem em que a Constituição Federal nos remete à proteção de Deus, gosto de pensar que o Criador realmente levanta Anjos da Justiça para proteger o Brasil.

Certamente, assim como Magistrados e membros do Parquet, os Advogados Criminalistas também figuram entre esses Anjos da Justiça que Deus levantou para, irradiando a luz do Humanismo, proteger nosso povo.

Portanto, é preciso bradar, sem hesitação: o Advogado Criminalista não defende o crime. Defende as pessoas. Defende a Liberdade. Defende a Constituição.

Sem defesa, não existe processo justo. Existe apenas o arbítrio.

Quando o imputado fica de joelhos pedindo misericórdia, é o Advogado Criminalista que se levanta para defendê-lo e assegurar a sua dignidade.

A nossa missão, tarefa e profissão, por isso, é sagrada e belíssima.

Defender não significa concordar.

Defender significa assegurar que a legalidade seja observada e a dignidade humana do próximo jamais seja destruída pela força descomunal do poder do Estado, cabendo ao Advogado Criminalista proteger qualquer um do povo contra tal força.

Foi assim que aprendi desde cedo a admirar e amar tanto essa nobre e honrada profissão de Advogado Criminalista.

Meu pai dedicou sua vida à Advocacia Criminal.

Foi dele que aprendi que um Criminalista não escolhe a facilidade. Escolhe a responsabilidade.

Como Sobral Pinto dizia e meu pai repetia, como Advogado Cristão odeio o pecado porém amo o pecador; que nossa profissão não é para covardes e acrescento, somos a primeira trincheira de defesa da liberdade da população.

Assim, temos que combater a agressão sofrida, o que realizo pelo presente desagravo.

Vi, desde a infância, homens e mulheres enfrentarem com extrema dignidade e corajosamente, incompreensões, críticas e até hostilidade apenas por cumprirem o dever da Advocacia Criminal de assegurar que ninguém fosse privado de sua liberdade sem o respeito integral às garantias constitucionais.

No entanto, conheci profissionais nobres e honrados. Conheci pessoas que estudam profundamente, trabalham dia e noite, enfrentam enorme desgaste pessoal e assumem uma missão que poucos têm a coragem de exercer.

São mulheres e homens de elevado caráter e formação humanista, que compreendem que a defesa da liberdade é uma das maiores expressões da civilização.

Quando a sociedade passa a enxergar o Advogado Criminalista como inimigo, abre-se espaço para que o Estado deixe de respeitar limites.

A Constituição Federal, em seu art. 133, não fez qualquer distinção entre espécies de Advocacia ao afirmar que o Advogado é indispensável à administração da Justiça.

Esse texto constitucional não se trata de privilégio corporativo, mas de garantia do cidadão. A indispensabilidade constitucional da Advocacia existe para proteger o povo contra o exercício arbitrário do poder estatal.

Por isso, manifesto meu mais firme desagravo à Advocacia Criminal brasileira.

Desagravo aos milhares de nobres e honrados Advogados e Advogadas Criminalistas que, diariamente, enfrentam tais incompreensões para assegurar que a Constituição permaneça viva.

Desagravo à memória de meu pai, que honrou essa profissão de Advogado Criminalista com profunda dignidade.

Desagravo meus filhos e meu neto por pertencerem a uma família de Advogados Criminalistas.

Desagravo a todos aqueles que vivem para defender um acusado sem jamais significar a defesa do crime.

Onde a Advocacia Criminal é respeitada, a Liberdade sobrevive.

Onde ela é humilhada e desconstruída, o arbítrio começa a vencer; e, isso jamais permitiremos.

RICARDO SAYEG

Colunista do iG. Jornalista. Advogado titular da HSLAW, especializado em Special Legal Situations. Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente de Direito Econômico da PUC-SP e professor do Curso de Recuperação de Empresas do Insper. Doutor e Mestre em Direito Comercial e Pós-Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP. Oficial da Ordem de Rio Branco outorgada pelo Itamaraty. Presidente da Comissão de Direito Econômico Humanista do IASP. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos da FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco Guardiões do Graal.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Apostólica News
Comentários:
Dr. Ricardo Sayeg

Publicado por:

Dr. Ricardo Sayeg

Saiba Mais
FuXion Biotech Brasil
FuXion Biotech Brasil
Eco Exército
Eco Exército